O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) foi introduzido através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e alterou várias disposições do Código do IRS, incluindo os artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º. Este regime destina-se a contribuintes que se estabeleçam como residentes fiscais em Portugal após 2009, sem terem sido considerados residentes fiscais no país nos últimos cinco anos. Ele estabelece regras específicas para a tributação de rendimentos em sede de IRS.
Este regime visa atrair para Portugal cidadãos não residentes que exercem atividades de elevado valor acrescentado ou que possuem um elevado poder económico. O RNH proporciona benefícios fiscais significativos, nomeadamente através da isenção fiscal sobre rendimentos provenientes do estrangeiro e da aplicação de uma taxa reduzida de 20% para certos rendimentos obtidos em Portugal.
Para ser considerado residente fiscal não habitual, é necessário:
Este regime pode ser utilizado tanto por cidadãos que desejam mudar-se para Portugal como por emigrantes que pretendam regressar após uma ausência de, pelo menos, cinco anos. O regime fiscal é válido por 10 anos consecutivos, desde que o estatuto de residente seja mantido anualmente.
Os interessados devem solicitar a adesão ao regime RNH junto da Autoridade Tributária até 31 de março do ano seguinte ao da mudança para Portugal.
O regime é destinado a indivíduos que não tenham residência fiscal em Portugal e que desejem fixar domicílio no país, seja de forma permanente ou temporária. Isto inclui profissionais independentes, reformados, pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários. Além disso, emigrantes que desejem regressar a Portugal após um período de ausência também são elegíveis.
Rendimentos de Fonte Portuguesa: Os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente (categoria B), provenientes de atividades de alto valor acrescentado, podem ser tributados a uma taxa especial de 20%. Estas atividades incluem profissões como engenheiros, arquitetos, auditores, consultores fiscais, médicos, dentistas, artistas e gestores de topo, conforme especificado na Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro.
Rendimentos de Fonte Estrangeira: Os rendimentos obtidos no estrangeiro são geralmente isentos de tributação em Portugal, desde que sejam tributados no país de origem e não se considere que tenham sido auferidos em território português. No caso de rendimentos de pensões obtidas no exterior, a isenção aplica-se desde que estes tenham sido tributados no país de origem ou não sejam considerados rendimentos de origem portuguesa.
Os contribuintes que pretendam aderir ao regime de residentes não habituais devem: