Residentes Não Habituais

Residentes Não Habituais

Regime Fiscal para Residentes Não Habituais

O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) foi introduzido através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e alterou várias disposições do Código do IRS, incluindo os artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º. Este regime destina-se a contribuintes que se estabeleçam como residentes fiscais em Portugal após 2009, sem terem sido considerados residentes fiscais no país nos últimos cinco anos. Ele estabelece regras específicas para a tributação de rendimentos em sede de IRS.

1. Objetivo

Este regime visa atrair para Portugal cidadãos não residentes que exercem atividades de elevado valor acrescentado ou que possuem um elevado poder económico. O RNH proporciona benefícios fiscais significativos, nomeadamente através da isenção fiscal sobre rendimentos provenientes do estrangeiro e da aplicação de uma taxa reduzida de 20% para certos rendimentos obtidos em Portugal.

2. Critérios de Qualificação

Para ser considerado residente fiscal não habitual, é necessário:

  • Residência Fiscal em Portugal: A pessoa deve passar mais de 183 dias em Portugal num ano civil ou, se permanecer por menos tempo, ter uma residência permanente no país, demonstrando a intenção de utilizá-la como residência habitual.
  • Ausência de Residência nos Últimos 5 Anos: O contribuinte não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à candidatura ao regime RNH. Basta declarar que, durante esse período, não preencheu os critérios de residência fiscal no país.

Este regime pode ser utilizado tanto por cidadãos que desejam mudar-se para Portugal como por emigrantes que pretendam regressar após uma ausência de, pelo menos, cinco anos. O regime fiscal é válido por 10 anos consecutivos, desde que o estatuto de residente seja mantido anualmente.

Os interessados devem solicitar a adesão ao regime RNH junto da Autoridade Tributária até 31 de março do ano seguinte ao da mudança para Portugal.

3. Quem Pode Beneficiar

O regime é destinado a indivíduos que não tenham residência fiscal em Portugal e que desejem fixar domicílio no país, seja de forma permanente ou temporária. Isto inclui profissionais independentes, reformados, pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários. Além disso, emigrantes que desejem regressar a Portugal após um período de ausência também são elegíveis.

4. Tributação de Rendimentos

  • Rendimentos de Fonte Portuguesa: Os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente (categoria B), provenientes de atividades de alto valor acrescentado, podem ser tributados a uma taxa especial de 20%. Estas atividades incluem profissões como engenheiros, arquitetos, auditores, consultores fiscais, médicos, dentistas, artistas e gestores de topo, conforme especificado na Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro.

  • Rendimentos de Fonte Estrangeira: Os rendimentos obtidos no estrangeiro são geralmente isentos de tributação em Portugal, desde que sejam tributados no país de origem e não se considere que tenham sido auferidos em território português. No caso de rendimentos de pensões obtidas no exterior, a isenção aplica-se desde que estes tenham sido tributados no país de origem ou não sejam considerados rendimentos de origem portuguesa.

5. Requisitos Adicionais

Os contribuintes que pretendam aderir ao regime de residentes não habituais devem:

  • Obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) junto da Autoridade Tributária.
  • Abrir uma conta bancária em Portugal.
  • Inscrever-se na Segurança Social, caso recebam rendimentos das categorias A ou B em Portugal. Se não forem obrigados a inscrever-se, deverão possuir um seguro de saúde válido no território nacional ou, no caso de cidadãos europeus, o Cartão Europeu de Seguro de Doença, para garantir cobertura em caso de doença ou acidente em Portugal.
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